Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.463, DE 26 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.463, DE 26 DE ABRIL DE 1995

Aprova a Estrutura Regional da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista a legislação em vigor,

     DECRETA:


     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança da Superintendência nacional do Abastecimento - SUNAB, constantes dos Anexos I e III.

     Art. 2º Ficam alteradas as denominações e especificações dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS no âmbito da Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB, na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º O Regimento Interno da DUNAB será aprovado mediante Portaria do Ministro de Estado da Fazenda e publicado no Diário Oficial.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revoga-se o Anexo LVII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

     Brasília, 26 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1995, Página 5857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1699 Vol. 4 (Publicação Original)