Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.462, DE 25 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.462, DE 25 DE ABRIL DE 1995

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de junho de 1988,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, criado pelo Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, integra a estrutura básica do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e será composto pelos Ministros de Estado.

I - da Indústria, do Comércio e do Turismo, na qualidade de Presidente;

II - da Fazenda;

III - do Planejamento e Orçamento;

IV - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

§ 1º ...............................................................................

§ 2º O CZPE disporá de uma Secretaria-Executiva, dirigida por Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.

§ 3º O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo fornecerá apoio administrativo e técnico necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva.
......................................................................................."

     Art. 2º Este decreto entra entre em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 779, de 19 de março de 1993.

     Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Dorothea Werneck
Gustavo Krause
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1995, Página 5763 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1698 Vol. 4 (Publicação Original)