Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.462, DE 25 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.462, DE 25 DE ABRIL DE 1995
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, que dispõe sobre o Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 96.759, de 22 de setembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - da Indústria, do Comércio e do Turismo, na qualidade de Presidente;
II - da Fazenda;
III - do Planejamento e Orçamento;
IV - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
§ 1º ...............................................................................
§ 2º O CZPE disporá de uma Secretaria-Executiva, dirigida por Secretário-Executivo, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo.
§ 3º O Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo fornecerá apoio administrativo e técnico necessários ao funcionamento da Secretaria Executiva.
......................................................................................."
Art. 2º Este decreto entra entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 779, de 19 de março de 1993.
Brasília, 25 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Dorothea Werneck
Gustavo Krause
José Serra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1995, Página 5763 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1698 Vol. 4 (Publicação Original)