Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.456, DE 17 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.456, DE 17 DE ABRIL DE 1995
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 1.398, de 16 de fevereiro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O parágrafo único do art. 8º do Decreto nº 1.398, de 16 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra Clóvis Carvalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1995, Página 5409 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1692 Vol. 4 (Publicação Original)