Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.451, DE 11 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.451, DE 11 DE ABRIL DE 1995

Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970,

     DECRETA:


     Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

     Art. 2º O Regimento Interno do SERPRO será aprovado mediante portaria do Ministro de Estado da Fazenda.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 218, de 19 de setembro de 1991.

     Brasília, 11 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1995, Página 5192 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1675 Vol. 4 (Publicação Original)