Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.449, DE 7 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.449, DE 7 DE ABRIL DE 1995

Altera o disposto sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor em 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 1º e no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

     DECRETA:


     Art. 1º. As seguintes parcelas, dos efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor no ano de 1995, constante do Quadro II - OFICIAIS DE CARREIRA, de que trata o art. 1º, do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994, ficam alteradas para os níveis estabelecidos a seguir:

     II - Oficiais de Carreira

ARMAS QUADRO Sv

PERÍODOS

POSTO

SOMA

Cel

TC

Maj

Cap

1º Tem

2º Tem

MED

10 Abr a 10 Ago

40

-

-

-

-

-

809

DENT

-

35

-

-

-

-

311

FARM

13

-

-

-

-

-

203

Q E M

89

-

-

-

-

-

593

SOMA

10 Abr a 10 Mai

902

1.669

-

-

-

-

13.401

11 Mai a 10 Ago

902

1.669

-

-

-

-

13.274


     Parágrafo único. O Ministro do Exército, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá, inclusive, alterar, em até quinze por cento, os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983. 

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1995, Página 4977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1673 Vol. 4 (Publicação Original)