Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.449, DE 7 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.449, DE 7 DE ABRIL DE 1995
Altera o disposto sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor em 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, e de acordo com o disposto no art. 1º e no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º. As seguintes parcelas, dos efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, em vigor no ano de 1995, constante do Quadro II - OFICIAIS DE CARREIRA, de que trata o art. 1º, do Decreto nº 1.340, de 20 de dezembro de 1994, ficam alteradas para os níveis estabelecidos a seguir:
II - Oficiais de Carreira
|
ARMAS QUADRO Sv |
PERÍODOS |
POSTO |
SOMA | |||||
|
Cel |
TC |
Maj |
Cap |
1º Tem |
2º Tem | |||
|
MED |
10 Abr a 10 Ago |
40 |
- |
- |
- |
- |
- |
809 |
|
DENT |
- |
35 |
- |
- |
- |
- |
311 | |
|
FARM |
13 |
- |
- |
- |
- |
- |
203 | |
|
Q E M |
89 |
- |
- |
- |
- |
- |
593 | |
|
SOMA |
10 Abr a 10 Mai |
902 |
1.669 |
- |
- |
- |
- |
13.401 |
|
11 Mai a 10 Ago |
902 |
1.669 |
- |
- |
- |
- |
13.274 | |
Parágrafo único. O Ministro do Exército, através de atos complementares para a execução deste Decreto, poderá, inclusive, alterar, em até quinze por cento, os referidos efetivos, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º, do art. 1º, da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1995, Página 4977 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1673 Vol. 4 (Publicação Original)