Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.446, DE 6 DE ABRIL DE 1995
EMENTA: Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.099, de 30 de março de 1994, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1995, Página 4921 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1667 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
JUNTA DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA - Composição - Alteração