Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.440, DE 4 DE ABRIL DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.440, DE 4 DE ABRIL DE 1995

Dispõe sobre a transferência dos cargos em comissão que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:


     Art. 1º. Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os órgãos indicados nos incisos I a III deste artigo, 28 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

     I - para o Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA, um DAS 101.5, um DAS 102.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.2 e um DAS 101.1;

     II - para o Ministério da Educação e do Desporto, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Política Educacional;

     III - para o Ministério da Cultura, dois DAS 101.5, três DAS 101.4, três DAS 101.3 e três DAS 101.2, a serem alocados na Secretaria de Política Cultural.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1995, Página 4771 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1658 Vol. 4 (Publicação Original)