Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.435, DE 31 DE MARÇO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.435, DE 31 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre a revogação dos Decretos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que me confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados os seguintes Decretos:
- 75.353, de 5 de fevereiro de 1975;
- 80.509, de 7 de outubro de 1977;
- 81.874, de 3 de julho de 1978; e
- 97.004, de 25 de outubro de 1988.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1995, Página 4670 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1647 Vol. 4 (Publicação Original)