Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.428, DE 29 DE MARÇO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.428, DE 29 DE MARÇO DE 1995

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1995.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.009, de 29 de março de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º São distribuídos para o ano de 1995 os seguintes efetivos de Oficiais da Aeronáutica, de acordo com a Tabela de Distribuição abaixo:


DISTRIBUIÇÃO DE EFETIVOS PARA 1995

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

INTER E SUBALT

SUB

TOTAL

TOTAL

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1TEN

2TEN

II - OFICIAIS DE CARREIRA

Aviadores

07

20

33

60

188

359

450

465

728

206

2.396

2.456

Engenheiros

-

01

04

05

18

40

68

123

130

-

379

384

Intendentes

-

01

05

06

55

135

197

222

215

10

834

840

Médicos

-

01

04

05

26

60

116

220

162

-

584

589

Dentistas

-

-

-

-

01

10

27

136

78

-

252

252

Farmacêuticos

-

-

-

-

-

06

13

49

37

-

105

105

Infantaria

-

-

-

-

03

25

85

103

106

-

322

322

Esp.Aviões

-

-

-

-

-

05

30

41

-

16

92

92

Esp.Comunicações

-

-

-

-

-

04

36

50

-

20

110

110

Esp.Armamento

-

-

-

-

-

01

09

30

-

16

56

56

Esp.Fotografia

-

-

-

-

-

01

07

09

-

08

25

25

Esp.Meteorologia

-

-

-

-

-

02

25

30

14

05

76

76

Esp.Cont.Tráf.Aéreo

-

-

-

-

-

03

15

51

-

20

89

89

Esp. Sup. Técnico

-

-

-

-

-

07

22

33

-

-

62

62

Especialistas (QOEA)

-

-

-

-

-

-

-

38

133

57

228

228

Feminino(QFO)

-

-

-

-

-

-

-

93

228

-

321

321

Subtotal

07

23

46

76

291

658

1100

1693

2189

5931

6007

II - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEMENTAR (QCOA)

-

-

-

-

-

-

-

70

69

139

139

SUBTOTAL

-

-

-

-

-

-

-

 

139

139

139

 

TOTAL

07

23

46

76

291

658

1100

1693

2328

6070

6146

EFETIVOS FIXADOS EM LEI

07

23

46

76

320

660

1100

2100

3400

7580

7656

VAGAS NÃO DISTRINUÍDAS

0

0

0

0

29

02

0

407

1072

1510

1510


     Art. 2º Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o artigo 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília-DF, 29 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1995, Página 4511 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1184 Vol. 3 (Publicação Original)