Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.423, DE 23 DE MARÇO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.423, DE 23 DE MARÇO DE 1995

Altera o Anexo I, do Decreto nº 986, de 12 de novembro de 1993, que regulamenta a execução de Transporte em Território Nacional em tempo de paz, dos militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal, e de acordo com o art. 99 da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º A Tabela de limites de cubagem a ser utilizada no transporte de bagagem, constante do Anexo I, Tabela I, do Decreto nº 986, de 12 de novembro de 1993, passa a vigorar com a alteração constante do anexo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 23 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Benedito Onofre Bezerra Leonel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/03/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1995, Página 4038 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1173 Vol. 3 (Publicação Original)