Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.414, DE 8 DE MARÇO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.414, DE 8 DE MARÇO DE 1995

Altera dispositivos do Decreto nº 41.639, de 31 de maio de 1957, que cria, no Ministério da Aeronáutica, a Medalha-Prêmio "Força Aérea Brasileira".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 1º e o caput do art. 2º do Decreto nº 41.639, de 31 de maio de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, a Medalha-Prêmio "Força Aérea Brasileira", para galardoar os militares e funcionários civis da Aeronáutica que hajam ou que venham a se destinguir por estudos sobre temas tecnico-profissionais ou por criações técnicas, operacionais ou sociais para o Ministério da Aeronáutica."
"Art. 2º A cunhagem da Medalha-Prêmio "Força Aérea Brasileira" será feita em tombac dourado, em forma circular, com 35mm de diâmetro, de acordo com o desenho em anexo,e obedecerá às seguintes características permanentes: ........................................................................................................................"

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro José Miranda Gandra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1995, Página 3149 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1163 Vol. 3 (Publicação Original)