Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.408, DE 2 DE MARÇO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.408, DE 2 DE MARÇO DE 1995
Dá nova redação aos arts. 3° e 10 do Decreto n. 660, de 25 de setembro de 1992.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3° e 10 do Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão serão exercidas, em regime de rodízio anual, pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo, respectivamente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros
Pedro Malan
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1995, Página 2889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1152 Vol. 3 (Publicação Original)