Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.408, DE 2 DE MARÇO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.408, DE 2 DE MARÇO DE 1995

Dá nova redação aos arts. 3° e 10 do Decreto n. 660, de 25 de setembro de 1992.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 3° e 10 do Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O SISCOMEX será administrado por uma comissão composta pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda; da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; da Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior do Ministério das Relações Exteriores; e da Diretoria de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão serão exercidas, em regime de rodízio anual, pelos titulares das Secretarias-Executivas dos Ministérios da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo, respectivamente."
"Art. 10. Os Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo estabelecerão as normas complementares ao cumprimento do disposto deste Decreto."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de março de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros
Pedro Malan
Dorothea Werneck


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1995, Página 2889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1152 Vol. 3 (Publicação Original)