Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.407, DE 2 DE MARÇO DE 1995

EMENTA: Dá nova redação ao caput do art. 1° do Decreto n° 410, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre as condições de suprimento de álcool etílico para as indústrias alcoolquímicas da Região Nordeste.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1995, Página 2889 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1152 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ETANOL - Suprimento - Matéria-prima - Região Nordeste