Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.406, DE 2 DE MARÇO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.406, DE 2 DE MARÇO DE 1995
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.
O VICE- PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 35 e 37 da Medida Provisória n° 931, de 1° de março de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, setenta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e 26 Funções Gratificadas - FG, assim especificados: quatro DAS-101.5, quinze DAS-101.4, dez DAS - 101.3, 29 DAS - 101.2, três DAS - 102.2, cinco DAS - 101.1, quatro DAS - 101.1 e 26 FG - 1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 1995: 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1995, Página 2889 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1151 Vol. 3 (Publicação Original)