Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.402, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.402, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº. 27, entre Brasil e Venezuela, de 28 de outubro de 1994.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

     Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 28 de outubro de 1994, a pedido da Representação do Brasil, a Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 27, entre Brasil e Venezuela,

     DECRETA:

     Art. 1º A Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 27, entre Brasil e Venezuela, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNAND0 HENRIQUE CARDOS0
Luíz Felipe Lampreia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1995, Página 2457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 752 Vol. 2 (Publicação Original)