Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.402, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.402, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº. 27, entre Brasil e Venezuela, de 28 de outubro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração lavrou, em 28 de outubro de 1994, a pedido da Representação do Brasil, a Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 27, entre Brasil e Venezuela,
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 27, entre Brasil e Venezuela, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNAND0 HENRIQUE CARDOS0
Luíz Felipe Lampreia
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1995, Página 2457 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 752 Vol. 2 (Publicação Original)