Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.399, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.399, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1995

Dispõe sobre a transferência e a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória n° 886, de 30 de janeiro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidos da extinta Subchefia de Divulgação e Relações Públicas da Casa Civil da Presidência da República, para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, 28 cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, sendo: dois DAS 101.5; quatro DAS 102.4; oito DAS 102.3; sete DAS 102.2; e sete DAS 102.1.

     Art. 2º Ficam transformados na forma do Anexo a este Decreto os cargos em comissão no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revoga-se o Anexo II do Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.

     Brasília, 16 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clóvis Carvalho
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1995, Página 2155 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 749 Vol. 2 (Publicação Original)