Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.382, DE 31 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.382, DE 31 DE JANEIRO DE 1995

Altera e revoga dispositivos do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto n. 99684, de 8 de novembro de 1990.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 9º do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º Ocorrendo despedida sem justa causa, ainda que indireta, com culpa recíproca, por força maior ou extinção normal do contrato a termo, inclusive a do trabalhador temporário, o empregador pagará diretamente ao trabalhador os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das comunicações legais."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o § 5º do art. 9º do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990.

     Brasília, 31 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1995, Página 1365 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 446 Vol. 1 (Publicação Original)