Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.379, DE 30 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.379, DE 30 DE JANEIRO DE 1995
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, e o disposto no art. 35 da Medida Provisória nº 813, de 1º de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Previdência e Assistência Social para o Instituto Nacional do Seguro Social, Autarquia vinculada àquela Pasta, 24 Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.1 e 92 Funções Gratificadas - FG, sendo doze FG-1, quarenta FG-2 e quarenta FG-3.
Art. 2º Os Anexos XXXI e LXXV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1995, Página 1309 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 441 Vol. 1 (Publicação Original)