Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.378, DE 26 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.378, DE 26 DE JANEIRO DE 1995
Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 do Decreto-Lei nº 2.228, de 23 de julho de 1986,
DECRETA:
Art. 1º O art. 13 do Decreto nº 193, de 21 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Serra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1995, Página 1173 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 441 Vol. 1 (Publicação Original)