Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.376, DE 19 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 1.376, DE 19 DE JANEIRO DE 1995

Extingue a Comissão Especial criada pelo Decreto nº 1.001, de 6 de dezembro de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica extinta a Comissão Especial, criada pelo Decreto n° 1.001, de 6 de dezembro de 1993.

     Art. 2º O acervo documental proveniente de diligências e investigações realizadas pela Comissão fica sob a guarda do Ministério da Justiça.

     Art. 3º Os procedimentos sobre diligências e investigações, a propósito de fatos, atos e contratos, relativos a órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta e indireta integram as competências da Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 19 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/01/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/1/1995, Página 916 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 439 Vol. 1 (Publicação Original)