Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.375, DE 18 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.375, DE 18 DE JANEIRO DE 1995

Altera dispositivos do Decreto nº 99.188, de 17 de março de 1990.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 2° e 4° do Decreto n° 99.188, de 17 de março de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................................  ..................................................................................

IV - pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República.

Art. 4º ....................................................................
.................................................................................

III - os destinados ao transporte pessoal, quando em serviço, dos titulares dos seguintes cargos:

a) de Natureza Especial;
b) de Direção e Assessoramento Superiores, Nível-6;
c) de Chefe de Gabinete de Ministro de Estado e dos titulares dos órgãos essenciais da Presidênte da República."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 18 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/01/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/1995, Página 858 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 438 Vol. 1 (Publicação Original)