Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.372, DE 17 DE JANEIRO DE 1995 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.372, DE 17 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 35 da Medida Provisória n° 813, de 1° de janeiro de 1995,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Casa Civil da Presidência da República dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.2 e seis Funções Gratificadas FG-1, a serem alocados na Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária.

      Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o caput deste artigo ficam transformados na forma do anexo a esse Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 17 de janeiro de 1995; 174° da Independência e 107° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/01/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1995, Página 817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 435 Vol. 1 (Publicação Original)