Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.352, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.352, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a tarifa especial prevista no art. 104 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A tarifa especial de serviços públicos de telecomunicações, previstas no art. 104 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, equivale a dez por cento das tarifas normais.Art. 2º. A tarifa especial aplica-se, em caráter experimental, aos serviços de telecomunicações utilizados no programa Televia para a Educação, definido pelos Ministérios da Educação e do Desporto, das Comunicações, da Cultura e da Ciência e Tecnologia.
§ 1º O programa será desenvolvido por meio de projeto-piloto, com duração máxima de três anos.
§ 2º Findo o prazo a que se refere o parágrafo anterior e avaliados os resultados do projeto-piloto, os Ministros de Estado da Educação e do Desporto, das Comunicações, da Cultura e da Ciência e Tecnologia poderão estender, mediante portaria conjunta, a tarifa especial prevista no art. 1º a todas as instituições de educação e de cultura.
Art. 3º. A tarifa especial aplica-se também, em caráter experimental, às conexões e aos serviços de telecomunicações das empresas do Sistema Telebrás utilizados pela Rede Nacional de Pesquisa - RNP, rede de finalidade não-comercial criada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e coordenada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, observando o disposto no § 1º do art. 2º.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 1.005, de 8 de dezembro de 1993.
Brasília, 28 de dezembro de 1944; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
José Israel Vargas
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1994, Página 20857 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5465 Vol. 12 (Publicação Original)