Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.346, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994
Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forcas Armadas em 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1996, que com este baixa.Art. 2º. O Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas regulará a tributação dos Municípios e dos Institutos de Ensino destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, em coordenação com os Ministérios Militares.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Zenildo de Lucena
Lélio Viana Lôbo
Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1994, Página 20718 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5354 Vol. 12 (Publicação Original)