Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.341, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
EMENTA: Fixa os percentuais de Capitães-de-Mar-e-Guerra dos diversos Corpos e quadros de carreira da Marinha, que deverão ser considerados não-nunerados por estarem definitivamente impossibilitados de acesso ao primeiro posto de Oficial-General.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1994, Página 20477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5350 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MARINHA - Capitães-de-Mar-e-Guerra