Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.336, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.336, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1994
Acrescenta parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 1.250, de 21 de setembro de 1994, que prorrogou o prazo previsto no art. 71 da Medida Provisória nº 596, de agosto de 1994.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o 4º do art. 71 da Medida Provisória nº 731, de 25 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º. O art.1º do Decreto nº 1.250, de 21 de setembro de 1994, fica acrescido do seguinte parágrafo:
" Art.
1º.......................................................................................................
Parágrafo único. Exclui-se da prorrogação prevista no caput deste artigo o disposto no inciso III do art. 71 da Medida Provisória nº 596, de 26 de agosto de 1994." |
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Beni
Veras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 12/12/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 12/12/1994, Página 19076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5336 Vol. 12 (Publicação Original)