Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.324, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.324, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994

Institui como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, aprova sua estrutura regimental e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e na Medida Provisória nº 698, de 4 de novembro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica instituído como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral, com personalidade jurídica de direito público e autonomia patrimonial, administrativa e financeira, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, extinguindo-se o referido departamento como órgão integrante da Administração Direta.

     Art. 2º Ficam aprovados a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções de confiança da autarquia, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

     Art. 3º O regimento interno da autarquia será aprovado pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e publicado no Diário Oficial.

     Art. 4º O Ministro de Estado de Minas e Energia constituirá, no prazo de trinta dias, comissão especial destinada a levantar e inventariar os bens móveis, imóveis e veículos do Ministério de Minas e Energia, necessários às atividades finalísticas e administrativas da Autarquia, os quais serão incorporados ao seu patrimônio, especialmente aqueles que eram utilizados pelo DNPM até 15 de março de 1990.

     Art. 5º Até a criação da Unidade Orçamentária do Departamento Nacional de Produção Mineral e para que não haja solução de continuidade, fica o Ministério de Minas e Energia autorizado a utilizar os saldos de créditos referidos no art. 11 da Lei nº 8.876, de 1994, no custeio das atividades finalísticas e administrativas da Autarquia.

     Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Delcídio do Amaral Gomes
Romildo Canhim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1994, Página 18487 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5260 Vol. 12 (Publicação Original)