Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.320, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.320, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994

Promulga o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, de 07.05.91.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

     Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa assinaram em 7 de maio de 1991, em Brasília, o Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal; 

     Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio de Decreto Legislativo nº 77, de 19 de novembro de 1992; 

     Considerando que o Tratado entra em vigor em 1º de dezembro de 1994, nos termos do parágrafo 2º de seu artigo 20,

     DECRETA:


     Art. 1º. O Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 7 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de novembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1994, Página 18223 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 5255 Vol. 12 (Publicação Original)