Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.318, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.318, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994

Altera o Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. O art. 35, § 2º, do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35. ........................................................................................
........................................................................................................
§ 2º As entidades e estabelecimentos de crédito mencionados no art. 33 poderão reemprestar às empresas referidas neste artigo os recursos provenientes de empréstimos, crédito e financiamentos obtidos no exterior; caso haja risco de câmbio, poderão os concedentes do crédito exigir que o mesmo seja assumido pelo concedente no exterior ou pela empresa beneficiária da operação final" .

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1994, Página 18151 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4641 Vol. 12 (Publicação Original)