Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.314, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções gratificadas que menciona
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, para o Ministério do Bem-Estar Social, dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, e trinta Funções Gratificadas - FG.1.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Marcos Vieira
Romildo Canhim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1994, Página 17673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4637 Vol. 12 (Publicação Original)