Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.301, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.301, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1994

Eleva à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Sidney, Comunidade da Austrália.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32, do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica elevada à categoria de Consulado-Geral o Consulado em Sidney, Comunidade da Austrália.

     Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à Comunidade da Austrália.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/11/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/11/1994, Página 16652 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4592 Vol. 12 (Publicação Original)