Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.293, DE 24 DE OUTUBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a transferência para a Sucessora União dos processos judiciais de interesse do extinto Inamps, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1994, Página 16101 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4295 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INAMPS - Processo judicial
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Competência
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Competência