Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.292, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.292, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994

Extingue a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e em conformidade com o art. 19 da Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica extinta a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), regulamentada pelo Decreto nº 641, de 03 de setembro de 1992.

     Art. 2º. A Agência Espacial Brasileira (AEB) sucederá a Cobae nos seus direitos e nas suas obrigações decorrentes de acordos e instrumentos nacionais e internacionais de cooperação.

     Art. 3º. Caberá ao Estado-Maior das Forças Armadas (EMFA), em articulação com a Agência Espacial Brasileira, gerir os recursos orçamentários e financeiros previstos no Orçamento-Geral da União para o exercício de 1994 e destinados às instituições executoras do projeto Missão Espacial Completa Brasileira (MECB), observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesa.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º de República.

ITAMAR FRANCO
Arnaldo Leite Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1994, Página 16009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4295 Vol. 11 (Publicação Original)