Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.291, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.291, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994

Dispõe sobre a suspensão das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto n° 91.524, de 9 de agosto de 1985.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição, e Tendo em vista que a Resolução 919 (1994), adotada em 25 de maio de 1994, durante a 3379ª reunião do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, determinou a suspensão do embargo de armas à África do Sul, recomendado por aquela Organização,

     DECRETA:

     Art. 1º. Ficam revogados os Decretos nºs 91.524, de 9 de agosto de 1985 e 428, de 17 de janeiro de 1992.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1994, Página 16008 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4294 Vol. 11 (Publicação Original)