Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.289, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.289, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994

Altera dispositivo do regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto nº 93.990, de 02 de fevereiro de 1987.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. O regulamento para a Ordem do Mérito Naval, baixado pelo Decreto nº 93.990, de 02 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"CAPITULO VI

Art. 15. O Quadro Ordinário terá o seguinte efetivo:

- Grã-Cruz ............................. 8
- Grande-Oficial .................... 18
- Comendador ........................ 50
- Oficial ................................. 100
- Cavaleiro ............................ 150."

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/10/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1994, Página 16007 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4289 Vol. 11 (Publicação Original)