Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.286, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.286, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994
Dispõe sobre a transferência de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Ministério da Saúde para a Fundação Nacional de Saúde treze Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um DAS 101.5, dois DAS 101.3, dois DAS 101.2 e oito DAS 101.1, e nove Funções Gratificadas FG-2.
Parágrafo único. Os cargos e funções gratificadas referidos neste artigo destinam-se à estruturação da Área de Saneamento da Fundação Nacional de Saúde, até que seja promovida a reestruturação global do Ministério da Saúde, de que trata o art. 13 da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Santillo
Romildo Canhim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1994, Página 16007 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4286 Vol. 11 (Publicação Original)