Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.271, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.271, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994
Dá nova redação aos arts. 24, caput, 35 e 40, caput, do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 24, caput, 35 e 40, caput, do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
....................................................................................................."
......................................................................................................"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1994, Página 15494 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4259 Vol. 11 (Publicação Original)