Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.271, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.271, DE 13 DE OUTUBRO DE 1994

Dá nova redação aos arts. 24, caput, 35 e 40, caput, do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 24, caput, 35 e 40, caput, do regulamento da Ordem do Mérito Militar, aprovado pelo Decreto nº 92.493, de 25 de março de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. As propostas de admissão relativas a civis ou militares nacionais deverão dar entrada na Secretaria do Conselho entre 1º de outubro e 30 de novembro.
....................................................................................................."
"Art. 35. O conselho da ordem realizará anualmente, a partir de 1º de fevereiro, uma sessão ordinária para exame e julgamento das propostas de promoção e admissão e para a consideração de quaisquer outros assuntos que exijam o pronunciamento do conselho." "Art. 40. A entrega oficial das condecorações aos militares e civis brasileiros efetuar-se-á no Dia do Exército brasileiro (19 de abril), com toda solenidade:
......................................................................................................"

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1994, Página 15494 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4259 Vol. 11 (Publicação Original)