Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.265, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.265, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994

Aprova a Política Marítima Nacional (PMN).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o incisos IV e VI do art. 84 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. É aprovada, nos termos do documento que com este baixa, a política Marítima Nacional.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 89.331, de 25 de janeiro de 1984, e demais disposições em contrário.

     Brasília, 11 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106 da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1994, Página 15443 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4237 Vol. 11 (Publicação Original)