Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.263, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.263, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994
Ratifica a declaração de adesão aos arts.1º a 12 ao art.28, alínea 1, do texto da revisão de Estocolmo da Convenção de París para Proteção da Propriedade Industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica ratificada a declaração constante do Decreto nº 635, de 21 de agosto de 1992, da extensão da adesão da República Federativa do Brasil aos arts. 1º a 12 e ao art. 28, alínea 1, do texto da Revisão de Estocolmo da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, constante do anexo a este Decreto.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1994, Página 15435 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4235 Vol. 11 (Publicação Original)