Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.258, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.258, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

Promulga a Convenção número 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e 

     Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida à apreciação do Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 234, de 16 de dezembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União 244, de 17 de dezembro de 1991; 

     Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor internacional em 23 de setembro de 1976; 

     Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 16 de abril de 1992, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 16 de abril de 1993, na forma do seu artigo 13; 

     DECRETA:

     Art. 1º. A Convenção nº 140, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Licença Remunerada para Estudos, concluída em Genebra, em 24 de junho de 1974, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.

     Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, em 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1994, Página 14826 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3822 Vol. 10 (Publicação Original)