Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.255, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.255, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994
Promulga a Convenção nº 119, da Organização Iternacional do Trabalho, sobre Proteção das Máquinas, concluída em Genebra, em 25 de junho de 1963. /texto anexo/
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no usa das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que a Convenção nº 119, sobre Proteção das Máquinas, da Organização Internacional do Trabalho, foi concluída em Genebra, em 25 de junho de 1963;
Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 232, de 16 de dezembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União, nº 244, de 17 de dezembro de 1991;
Considerando que a Convenção ora promulgada entrou em vigor internacional em 21 de abril de 1965;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento multilateral em epígrafe em 16 de abril de 1992, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 16 de abril de 1993, na forma do seu art. 19.
DECRETA:
Art. 1º. A Convenção nº 119, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Proteção das Máquinas, concluídas em Genebra, em 25 de junho de 1963, apensa por cópia a este decreto, deverá ser cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1994, Página 14821 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3819 Vol. 10 (Publicação Original)