Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.251, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.251, DE 22 DE SETEMBRO DE 1994

Altera a redação do art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificada pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 52 do Decreto nº 55.762, de 17 de fevereiro de 1965, transformado o atual parágrafo único em § 1º, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 52. ...................................................................................

§1º.............................................................................................

§2º Nos casos em que a cessão ou a transferência se fizer em favor de Fundos de Investimento no Exterior, constituídos na forma de regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional, não se aplica o disposto no parágrafo anterior."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1994, Página 14385 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3815 Vol. 10 (Publicação Original)