Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.249, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original

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DECRETO Nº 1.249, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994

Acresce parágrafo ao art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º Em caráter excepcional, poderão ser nomeados para os cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superires, como assessores do Secretário de Controle Interno, os integrantes da Carreira Finanças e Controle, lotados na Secretaria de Controle Interno, portadores de habilitação técnica para o desempenho de sua missão."

     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1994, Página 14297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3814 Vol. 10 (Publicação Original)