Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.249, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.249, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994
Acresce parágrafo ao art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 38 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1994, Página 14297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3814 Vol. 10 (Publicação Original)