Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.247, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.247, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório, em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL) foi firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984;
Considerando que o Acordo ora promulgado foi oportunamente submetido ao Congresso Nacional, que o aprovou, com ressalva, por meio do Decreto Legislativo número 4, de 11 de março de 1988;
Considerando que a mencionada ressalva foi acatada pelas Partes Contratantes e formalizada por meio de troca de Notas, a saber: a Nota brasileira de 31 de janeiro de 1994, firmada em Brasília pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, e a Nota ORG 300(3-20)8, firmada em 17 de fevereiro de 1994, em Santiago do Chile pelo Secretário Executivo da CEPAL,
DECRETA:
Art. 1º. O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para o Funcionamento do Escritório, em Brasília, da Comissão Econômica para a América Latina (CEPAL), firmado em Santiago do Chile, em 27 de julho de 1984, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à ressalva determinada pelo Congresso Nacional e formalizada pelas Partes Contratada, por troca de Notas, cujo texto, juntamente com o do Acordo, encontra-se apenso a este Decreto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1994, Página 14098 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3804 Vol. 10 (Publicação Original)