Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.244, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.244, DE 15 DE SETEMBRO DE 1994
Altera a redação da alínea "c" do art. 23 dos Regulamentos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea "c" do art. 23 dos Regulamentos do serviço Social do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAR), aprovados, respectivamente, pelos Decreto nºs 61.836 e 61.843, ambos de 5 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os §§ 1º a 3º do art. 23 dos Regulamentos aprovados pelos Decretos nºs 61.836 e 61.843, de 1967.
Brasília, 15 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Marcelo Pimentel
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1994, Página 14042 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3801 Vol. 10 (Publicação Original)