Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.237, DE 6 DE SETEMBRO DE 1994
EMENTA: Cria, no âmbito da Administração Federal, sob a coordenação do Ministério da Educação e do Desporto, o Sistema Nacional de Educação à Distância - SINEAD, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1994, Página 13477 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3782 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA - Criação