Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.235, DE 2 DE SETEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.235, DE 2 DE SETEMBRO DE 1994
Dá nova redação ao art. 5º, do Decreto nº 98.161, de 21 de setembro de 1989, que dispõe sobre a administração do Fundo Nacional do Meio Ambiente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 98.161, de 21 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - três representantes do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
II - um representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
III - três representantes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
IV - cinco representantes de organizações não-governamentais que atuam na área de meio ambiente, na proporção de um para cada região geopolítica do País.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Brandão Cavalcanti
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1994, Página 13307 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3779 Vol. 10 (Publicação Original)