Legislação Informatizada - Decreto nº 1.234, de 31 de Agosto de 1994 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 1.234, de 31 de Agosto de 1994
Dá nova redação ao § 1° do art. 7° do Decreto nº 455, de 26 de fevereiro de 1992, que regulamenta a Lei nº 8.313 , de 23 de dezembro de 1991, e estabelece a sistemática de execução do Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 41 da Lei n° 8.313, de 23 de dezembro de 1991,
Decreto:
Art. 1º. O § 1° do art. 7° do Decreto n°455, de 26 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
" § 1º. A transferência financeira a fundo perdido do FNC para entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, responsáveis pela execução de projetos culturais aprovados, dar-se-á sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições.
" |
Brasília, 31 de agosto de 1994, 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1994, Página 13191 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3778 Vol. 10 (Publicação Original)