Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.229, DE 24 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 1.229, DE 24 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre alterações no Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 5º e 10 do Estatuto Social da Radiobrás - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 96.400, de 22 de julho de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 26 de abril de 1994:
I - eleger ou destituir os membros do Conselho de Administração e os do Conselho Fiscal;
II - reformar o Estatuto Social;
III - tomar anualmente as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras;
IV - deliberar sobre a avaliação dos bens com que o acionista concorrer para formação do capital social;
V - alienar, no todo ou em parte, ações do seu capital social; proceder à abertura de seu capital social, aumentar seu capital social por subscrição de novas ações; emitir debêntures conversíveis em ações ou vendê-las, se em tesouraria; ou, ainda, emitir quaisquer outros títulos ou valores mobiliários, no País ou no exterior;
VI - promover a cisão, fusão ou incorporação da empresa;
VII - permutar ações ou outros valores mobiliários de emissão da empresa."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1974; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Hargreaves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1994, Página 12786 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3399 Vol. 9 (Publicação Original)