Legislação Informatizada - DECRETO Nº 1.225, DE 15 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original
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DECRETO Nº 1.225, DE 15 DE AGOSTO DE 1994
Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 17 de fevereiro de 1994.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 17 de fevereiro de 1994, em Montevidéu de 1980, assinaram em 17 de fevereiro de 1994, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai,
DECRETA:
Art. 1º. O Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1994, Página 12355 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3395 Vol. 9 (Publicação Original)